Agência digital precisa ser também agência de publicidade? Garantindo que não, o escritório Barreto Dolabella Advogados Associados entrou com impugnação contra a concorrência do Sebrae Nacional, que quer escolher até duas agências de comunicação digital para cuidar de uma verba de R$ 25 milhões.
Acontece que, entre as exigências do edital, está a de que as agências interessadas comprovem ter, “dentre seus objetivos sociais, as atividades típicas e exclusivas da propaganda e como tal definidas na Lei 4.680/65, no seu Decreto regulamentador n. 57.690/66”.
Em conversa com a Janela, Edvaldo Costa Barreto Júnior, sócio da Barreto Dolabella, explicou que seu escritório decidiu entrar com a impugnação por iniciativa própria, já que há mais de 10 anos vem atuando com empresas do setor de comunicação de marketing.
Barreto Júnior alega que, apesar de a expressão “agência” ser utilizada em ambas as espécies de prestadores de serviço de comunicação, as agências digitais não necessariamente precisam realizar publicidade, e sim cuidar de produtos do “ambiente digital, tais como blogs, sites de internet, redes sociais etc.”. A solicitação do Sebrae Nacional, portanto, estaria “fora dos limites da lei”, como diz o texto da impugnação.
A entrega das propostas da licitação nº 03/2021 está marcada para o dia 13/10, às 09:30h, na sede do Sebrae Nacional, em Brasília. E, garante Barreto Júnior, a impugnação entregue em 04/10 é tempestiva, ou seja, está dentro do prazo legal para que o Sebrae retire a exigência de sua documentação.
E a Abradi?
A Associação Brasileira de Agentes Digitais (Abradi) não assinou petição no mesmo sentido, por decisão de sua diretoria, informou à Janela sua CEO Carol Morales. Mas a executiva apontou que a entidade também discordou de várias outras exigências do Sebrae Nacional, como a de ter exigido uma marca específica do pendrive no qual as agências deveriam salvar seus trabalhos para a avaliação do órgão.
A entidade enviou seu posicionamento à Janela:
A ABRADi, por meio de seu Comitê de Contas Públicas, declara que o edital divulgado pelo Sebrae difere dos modelos mais consolidados do mercado e que refletem as melhores práticas para contratação de órgãos públicos.
Mesmo assim, não apresentou impugnação por decisão de seu Comitê. O Edital está sendo inovador ao trazer compra de mídia, algo de suma importância para o mercado digital, entretanto, há diversos pontos de melhorias que poderiam ser tratados se houvesse receptividade desse órgão à Associação. A ABRADi reitera que ficou à disposição durante todo o período, mas, não foi procurada pelo Sebrae. E ainda, a ABRADi entrará em contato com o Sebrae para que o nome da Associação seja retirado do Edital e seus anexos já que não há nenhuma parceria entre Sinapro SP e Abradi SP desde 2019. Ou seja, a parceria citada no certame já foi descontinuada. |
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